A liberação do comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas do Piauí foi divulgada no Diário Oficial do Estado e a partir de agora passa a valer em todas as praças esportivas piauienses. De autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde, a lei 7179/19 estabelece regras para essa comercialização e vai fomentar o esporte piauiense com o patrocínio da uma rede de cervejaria nacional, a Kaiser, o que não seria possível caso não houvesse a liberação da venda.
Com a nova lei, algumas normas precisam ser seguidas para garantir a segurança do público presente nos eventos esportivos, entre elas: serão servidas bebidas apenas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio; é proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico acima de 14%, além de ser proibida a venda a menores de 18 anos.
O deputado Júlio Arcoverde (PP), autor da lei, explica que o projeto foi dialogado com os clubes e Federação de Futebol para se chegar a uma possibilidade de venda e consumo controlados e realizado de forma responsável.
- A aprovação da lei ajuda a dar condições para o esporte piauiense ter um incremento de investimentos e possa se desenvolver através da assinatura com a cervejaria patrocinadora. Além disso, as diretrizes que foram estabelecidas garantem que não entrem garrafas e copos de vidro, o que poderia representar riscos, além de não permitir o consumo de bebidas de alto teor alcoólico. Hoje essa venda ocorre até a porta do estádio e coloca em xeque a “lei seca” imposta dentro dos mesmos - esclarece o deputado.
- O que muda é que muitos torcedores reclamavam que, em vários estados, a bebida é liberada e aqui, no Piauí, não era. Muda também a questão de patrocinador. Para que a Kaiser (patrocinadora oficial do Piauiense) assinasse com a gente, teria que estar livre e liberada essa venda nos estádios. Como em muitos estados tem a venda, no Piauí não poderia ser diferente - comentou Robert Brown Carcará, presidente da Federação de Futebol do Piauí.
Caberá ao responsável pela administração do estádio ou ginásio a regulação e controle da venda dos produtos, assim como também a fiscalização e cumprimento desta nova lei estadual. Quem não obedecer aos dispositivos da lei será retirado do estádio, e, em caso de reincidência, com pagamento de multa.
Publicado em 19/11/2019 - 19h28
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