Piauiense Série A

Alepi aprova lei sobre bebidas em praças esportivas do Piauí

  • 16/01/2019 15h23
  • Por FFP

A liberação do comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas do Piauí foi divulgada no Diário Oficial do Estado e a partir de agora passa a valer em todas as praças esportivas piauienses. De autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde, a lei 7179/19 estabelece regras para essa comercialização e vai fomentar o esporte piauiense com o patrocínio da uma rede de cervejaria nacional, a Kaiser, o que não seria possível caso não houvesse a liberação da venda.

Com a nova lei, algumas normas precisam ser seguidas para garantir a segurança do público presente nos eventos esportivos, entre elas: serão servidas bebidas apenas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio; é proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico acima de 14%, além de ser proibida a venda a menores de 18 anos.  

O deputado Júlio Arcoverde (PP), autor da lei, explica que o projeto foi dialogado com os clubes e Federação de Futebol para se chegar a uma possibilidade de venda e consumo controlados e realizado de forma responsável.  

- A aprovação da lei ajuda a dar condições para o esporte piauiense ter um incremento de investimentos e possa se desenvolver através da assinatura com a cervejaria patrocinadora. Além disso, as diretrizes que foram estabelecidas garantem que não entrem garrafas e copos de vidro, o que poderia representar riscos, além de não permitir o consumo de bebidas de alto teor alcoólico. Hoje essa venda ocorre até a porta do estádio e coloca em xeque a “lei seca” imposta dentro dos mesmos - esclarece o deputado.

- O que muda é que muitos torcedores reclamavam que, em vários estados, a bebida é liberada e aqui, no Piauí, não era. Muda também a questão de patrocinador. Para que a Kaiser (patrocinadora oficial do Piauiense) assinasse com a gente, teria que estar livre e liberada essa venda nos estádios. Como em muitos estados tem a venda, no Piauí não poderia ser diferente - comentou Robert Brown Carcará, presidente da Federação de Futebol do Piauí.

Caberá ao responsável pela administração do estádio ou ginásio a regulação e controle da venda dos produtos, assim como também a fiscalização e cumprimento desta nova lei estadual. Quem não obedecer aos dispositivos da lei será retirado do estádio, e, em caso de reincidência, com pagamento de multa.

 

Outras Notícias


TODAS NOTÍCIAS

Patrocinadores

Colchão Onix
Governo do Piauí
 

©2024 Federação de Futebol do Piauí - CNPJ 06.531.347/0001-47 - Av. José dos Santos e Silva, 1100 - Centro
Telefone: (86) 3304-2392 - E-mail: secretaria@ffp-pi.com.br - pi.registro@ffp-pi.com.br